VISION CONSULTORIA
FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA
Taxas de Juros, Inflação e Crescimento Econômico no Brasil
Vimos em recentes notícias nos mais variados meios de comunicação que o Banco Central, através da última reunião do COPOM realizada nos dias 17 e 18 de setembro de 2024 aumentou a taxa de juros básica da economia (Selic) em 0,25%, passando de um patamar de 10,50% ao ano para 10,75% ao ano.
Tal aumento da taxa de juros objetivou reduzir ou estabilizar os índices de inflação, mais precisamente o IPCA que se mostrou acima do centro da meta de 3,5% ao ano, chegando quase no seu limite superior de 4,5%, atingindo uma expectativa de inflacionária segundo o relatório focus para os anos de 2024 e 2025 de 4,4% e 4,0% respectivamente.
Verificou-se que um dos fatores que elevaram os índices da expectativa de inflação foram as ocorrências dos aumentos dos níveis de atividades econômicas domesticas, determinadas fundamentalmente pelo crescimento do PIB acima do esperado no último trimestre, previa-se um crescimento de 0,5% quando a economia brasileira respondeu com um crescimento de aproximadamente 1,40%. A performance do PIB do último trimestre fez com que o Ministério da Fazenda revisasse a meta de crescimento do PIB do ano de 2024 que era de 2,5% ao ano passando para 3,2% ao ano.
A Ata da reunião do Copom também apresenta que a pressão inflacionária, ocorre, dentre outros fatores, pela dinâmica expansionista da economia e baixa oferta da força de trabalho para atender as demandas de alguns setores intensivos em mão de obra, fazendo com que os níveis salários cresçam acima do nível de produtividade em setores pontuais, mas que de certa forma são relevantes para a economia brasileira. Um outro fator determinante foram as concessões de créditos para as famílias, as quais de certa forma, direcionaram essa liquidez para o aumento do consumo, contribuindo assim no aumento do nível de demanda agregada, resultando em consequente pressão sobre os níveis de preços.
Os cenários conjunturais apresentados acima demonstram nitidamente que o Brasil apresenta atualmente um cenário de inflação de demanda, ou seja, aumentos de preços ocasionados pelo crescimento econômico em curso que eleva o nível da demanda agregada acima da capacidade da oferta agregada, essa situação por óbvio traz uma ascendência nos preços, podendo assim prejudicar o poder de compra da população, principalmente dos cidadãos de baixa renda.
Uma das vertentes da teoria econômica moderna e contemporânea prega que os aumentos de preços estabelecidos fundamentalmente pelo crescimento econômico, que determina por sua vez maiores demandas de consumos e investimentos deve ser combatido com aumentos das taxas de juros.
Pois bem, desta vez, pode -se dizer que o Banco Central acertou o seu diagnóstico, diferentemente de outras situações, tudo indica que a economia brasileira está entrando em um cenário típico de inflação de demanda determinado fundamentalmente pelo início de um ciclo de crescimento econômico que gera consequentemente o aumento da demanda por consumo e investimentos.
Na concepção dos economistas de viés monetarista, situações de inflações desta natureza (inflação de demanda) devem ser combatidas com o aumento das taxas de juros, pois o aumento das taxas de juros tende a desestimular o consumo e os investimentos equilibrando assim o nível da demanda agregada com da oferta agregada, tendo como consequência a redução ou a estabilidade dos índices inflacionários.
As exposições do parágrafo acima são verdadeiras quando se considera uma economia que não possuí ociosidade nos seus meios de produção (capacidade ociosa), ociosidade esta que permitiria a economia brasileira responder o aumento da demanda agregada com o aumento proporcional da oferta agregada. Creio que faltam estudos mais aprofundados para realmente afirmar que esta é a situação da economia brasileira atualmente. Mas aqui, vamos considerar que o país atualmente não opere com capacidade ociosa de recursos, e que a curva de demanda agrada esteja realmente pressionando a curva da oferta agregada.
Conforme os diagnósticos dos técnicos do Banco Central do Brasil , os aumentos das taxas de juros é o instrumento mais eficiente e adequado para combater inflações de demandas. No entanto, a crítica que se coloca, analogamente à medicina, é que o uso exclusivo e excessivo deste “remédio” (aumento dos juros) não acabe matando o “paciente” (economia brasileira).
Quero dizer o seguinte, assim como nas ciências médicas, em que o uso exclusivo e intensivo de medicamentos desacompanhado muitas vezes de uma dieta alimentar conforme o caso, ou até mesmo à pratica de exercícios físicos, pode prejudicar o paciente por tratar somente os efeitos de curto prazo, para as ciências econômicas, a situação também se equipara. Ou seja, tentar reduzir a inflação apenas com aumentos das taxas de juros, poderá até ter um efeito prático imediato de curto prazo , mas no médio e longo prazo isso pode acarretar recessões , com queda do PIB , desvalorizações constantes das bolsas de valores, aumentos expressivos no déficit público, apreciações desproporcionais na taxa de câmbio e consequente aumento do índice de desemprego, isto é , a “saúde” da economia pode ser duramente prejudicada com o efeito colateral do “remédio” chamado de taxas de juros altas.
Como um velho professor meu já dizia há 25 anos atrás “para quem está desempregado, a inflação é 1000% ao mês” (Prof. Dr. Lineu Maffesoli).
Portanto, é importante enfatizar, que, em um processo de combate à inflação, os instrumentos de políticas monetárias não poderão ser aplicados de forma isolada, tais instrumentos devem estar em sintonia com outros instrumentos , os quais em conjunto, poderão determinar resultados mais satisfatórios no processo de estabilização dos preços sem prejudicar a dinâmica do crescimento econômico em curso.
Quero dizer que seria muito salutar que se fizesse uma decomposição dos índices inflacionários, e através de uma análise estatística detalhada dos itens que compõe os índices de inflações, se conheça quais dos itens da “cesta de produtos “ é que estão determinando impactos no aumentos dos preços, e a partir daí, avaliar a adoção de políticas tarifárias adequadas que visem as reduções desses impactos. Os impostos de importações ( I.I), o de Exportações ( EX), o imposto sobre produtos industrializados ( IPI) e o imposto sobre operações financeiras (IOF) são instrumentos robustos de políticas regulatórias , inclusive foram criados constitucionalmente para esses fins , ou seja, eles permitem que o governo federal possua uma certa autonomia para regular o mercado de bens e capitais em momentos de instabilidades, portanto esses instrumentos poderiam ser aplicados em conjunto com a política monetária em um cenário econômico de pressões inflacionárias e demais instabilidades de preços.
“As doses corretas desses dois “remédios” (política monetária x política tarifária) poderia estar estabilizando os preços da economia sem que houvesse o chamado “efeito colateral “(recessão e desemprego) que é causado quando adota-se somente o instrumento monetário das taxas de juros altas para estabilizar a economia.
Após as reflexões apresentadas no decorrer deste artigo, finalizo com a seguinte conclusão: O uso exclusivo da política monetária, através dos aumentos das taxas de juros como o principal “remédio” para acabar com a doença da inflação, desacompanhado de outros instrumentos de políticas fiscais e tarifárias, poderá até ter um efeito prático de curto prazo, porém no longo prazo, poderá determinar um “efeito colateral “extremamente danoso com ocorrências de recessões e consequentemente aumento do desemprego. Em suma, políticas monetárias contracionistas calcadas exclusivamente no aumento das taxas de juros para combater a inflação, equipara-se a um tipo de “remédio” que trata apenas os efeitos das doenças, mas não verdadeiramente suas causas, determinando assim efeitos extremamente danosos no médio e longo prazo.
Autor: Vagner Ribeiro Duarte
Economista, Gestor Econômico - Tributário e Consultor Empresarial
Autor: Vagner Ribeiro Duarte
Economista, Gestor Econômico - Tributário e Consultor Empresarial
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
SUSPENSÃO. ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL. VENDA PARA EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA. FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. SAÍDA DIRETA PARA EMBARQUE.
Somente o estabelecimento industrial poderá dar saída a produtos adquiridos por empresas comerciais exportadoras (ECEs), com o fim específico de exportação, valendo-se da suspensão de IPI autorizada pelo art. 43, inciso V, do RIPI/2010, benefício que não se aplica na saída de estabelecimento equiparado a industrial.
Para fruição dessa suspensão do IPI, a saída dos produtos deverá ocorrer diretamente para embarque, por conta e ordem da ECE, sem o que não se configura a hipótese de aquisição com fim específico de exportação, exceto nos casos de transbordo, baldeação, descarregamento ou armazenamento dos produtos, quando atendidos os requisitos estabelecidos no art. 5º e no art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.152, de 2011.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.532, de 1997, art. 39, inciso I e § 2º; Decreto nº 7.212, de 2010 (RIPI/2010), art. 43, inciso V e § 1º; Instrução Normativa RFB nº 1.152, de 2011, art. 2º e art. 4º.
Retirado Site: http://normas.receita.fazenda.gov.br/